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terça-feira, 29 de maio de 2012

MANDADO DE LIMINAR DETERMINA GOVERNO DA BAHIA REINTEGRAR BENEFÍCIOS DE PROFESSORES GREVISTAS


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA


DECISÃO MONOCRÁTICA
Classe : Mandado de Segurança n.º 0305870-21.2012.8.05.0000
Foro de Origem : Salvador
Órgão : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desª. Lícia de Castro Laranjeira Carvalho
Impetrante : APLB - Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado da Bahia
Advogado : Rita de Cassia de Oliveira Souza (OAB: 12629/BA)
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Impetrado : Secretário de Administração do Estado da Bahia
Impetrado : Secretário de Educação do Estado da Bahia
Impetrado : Chefe de Gabinete do Secretário de Educação do Estado da Bahia
Assunto : Liminar


Decisão

Vistos estes autos.
APLB-Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado Da Bahia, representado, em aditamento à petição inicial reitera pedido concernente a concessão de liminar visando suspensão do ato guerreado, violador de direito líquido e certo, consubstanciado na concretização ilegal, ilegítima e injusta da suspensão do pagamento de vencimentos/remuneração dos Professores do Estado da Bahia (verba de natureza alimentar) em decorrência de movimento paredista e, por conseguinte, compelir as autoridades impetradas ao restabelecimento do pagamento imediato dos valores devidos viabilizando descontos de empréstimos consignados, inclusive referentes a previdência e imposto de renda, além de acesso dos docentes seus familiares e dependentes conveniados ao PLANSERV – PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA, evitando comprometimento da saúde dos mesmos, sobretudo dos portadores de doença crônica, necessitados de tratamento habitual e permanente. Alega ainda, em síntese, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento do pedido liminar; o descumprimento, pela Administração Pública, de acordo firmado referente a reajuste de salário; "inexistência de lei de greve específica onde esclareça como deverá ser o posicionamento da Administração Pública no tocante aos dias parados nos movimentos grevistas"; inexistência de norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo; a prevalência dos princípios de devido processo legal e da dignidade da pessoa humana sobre a ausência de norma regulamentadora; a constatação, em site portaldoservidor.ba.gov.,onde disponibilizados os contracheques dos servidores, comunicação ao professores de que só teriam acesso a tal documento a partir de 27 de abril de 2012, em razão da apuração das faltas realizadas através dos Diretores Regionais – DIRECS, com objetivo de suspensão de pagamento de vencimentos sem observância do devido processo legal, violando princípio da dignidade da pessoa humana assegurado na Carta Magna. Tece considerações sobre a diferença entre greve e falta ao fls. 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA serviço; compensação de aulas no período de greve; incompatibilidade de "descontos e ou suspensão de salários com exigência de reposição de aulas" a proporcionar enriquecimento ilícito da Administração Pública. Exibe documentos.

É o relatório
Admissível a medida concessiva da liminar pleiteada suspendendo, provisoriamente, o ato motivador da ação mandamental, sem configurar prejulgamento, em sendo relevante o fundamento do pedido e podendo resultar na ineficácia da medida, na hipótese de concessão da segurança. Convicta, atualmente, da presença do "fumus boni juris" e do " periculum in mora" concedo a liminar perseguida, possibilitando o restabelecimento imediato do pagamento dos salários dos professores, supostamente suspensos em decorrência do referido movimento paredista e, por conseguinte, o acesso dos conveniados ao PLANSERV – PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA BAHIA. Notifiquem-se as autoridades indigitadas coatoras visando o cumprimento imediato da decisão concessiva da liminar e prestação de informações pertinentes, no prazo legal, encaminhando-se-lhes segunda via da petição inicial e cópias de peças exibidas.
Cite-se Estado da Bahia, na pessoa de seu Procurador Geral, possibilitando integração à lide.
Oportunamente, decorridos os prazos para manifestações, ouça-se a douta 
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se formalidades legais.


Salvador, 28 de maio de 2012. 
Desª. Lícia de Castro Laranjeira Carvalho
Relatora

segunda-feira, 28 de maio de 2012

SACRIFÍCIO HUMANO TAMBÉM OCORRE NO BRASIL...


Um sacrifício humano consiste no ato de sacrificar um ou mais seres humanos para algum fim, usualmente de cunho religioso. Tal prática remonta desde a Antiguidade, quando matavam-se pessoas ritualmente de forma que agradasse algum deus ou força espiritual. Apesar das tentativas de se eliminar tais práticas, ainda há alguns grupos ou culturas que praticam sacrifícios humanos.
Ocasiões em que se sacrificavam homens:
  • Para a criação de um novo templo ou ponte;
  • Quando da morte de um rei ou membro do alto clero, para que o sacrificado servisse ao morto na próxima vida;
  • Em tempos de desastres naturais. Secas, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos, etc, seriam sinais de fúria dos deuses - sacrifícios eram a forma de acalmá-los.
Algumas civilizações da atual América Central praticavam o sacrifício humano. Os Astecas eram um caso especial pois praticavam tal sacrifício em grande escala; um sacrifício humano seria feito todos os dias para ajudar oSol a nascer, em homenagem ao grande templo de Tenochtitlán, entre outros.
Na antiga religião da Escandinávia também se praticavam sacrifícios humanos.[carece de fontes]
Existem vestígios de que a cultura pré-helênica Minóica praticava sacrifícios humanos. Corpos sacrificados foram encontrados em numerosos locais na cidadela de Cnossos em Creta. Um achado na Casa Norte em Cnossos numerou 337 ossos de crianças aparentemente chacinadas. É possível que o tenham sido para consumo humano, na tradição de oferendas da civilização helênica. Não há prova de ter sido uma prática disseminada pela cultura Minóica. É possível que os sacrifícios humanos em Creta sejam casos especiais, pois em Cnossos, naquela época, ocorreu um tremendo desastre natural tectônico no local onde se acharam, preservados. Assim, tais sacrifícios humanos poderiam ser explicados pelo desespero Minóico em face da catástrofe e não como rotina. O templo de Anemospilia em Knossosexemplifica tal opinião. Nele se encontraram vestigios do sacrifício de um adolescente, interrompido pelo colapso do templo sobre os participantes por um sismo ocorrido no momento.
O mito de Teseu (ou Theseus) e do Minotauro (situado no labirinto de Knossos) evidencia que o sacrifício humano era comum. No mito, diz-se que Atenas enviou sete rapazes e sete raparigas para Creta como sacrifício ao Minotauro. Os achados arqueológicos evidenciam que a maioria dos sacrifícios era de jovens ou crianças. Tal corrente de opinião contrasta com a corrente utópica dos minóicos divulgada pelo arqueólogo Arthur Evans.
O sacrifício humano ainda acontece actualmente como prática secreta em certas religiões tradicionais, por exemplo nas matanças Muti. O sacrifício humano hoje já não está tipificado em nenhum código penal do mundo, pois tais casos são considerados assassínio.
Muitas pessoas na Índia são fiéis de uma religião chamada Tantrismo; pequena percentagem de praticantes Tantricos sem escrúpulos induzem pessoas ao sacrifício humano, com a promessa de provocar a gravidez em casais estéreis (ver Leituras Adicionais). Na Eneida de Virgilio a personagem Sinon declara que estava destinado a ser um sacrifício humano a Poseidon para acalmar os mares (claro que Sinon mentia). O Sacrifício humano é um assunto comum nas religiões e mitologia de diversas culturas.
Cristianismo e o Judaísmo Messiânico acredita que a morte de Jesus(Yeshua) foi o perfeito sacrifício que pode nos purificar de pecados.



domingo, 27 de maio de 2012

SOLDADO BLOGUEIRO É EXCLUÍDO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO


NoQaP

O soldado C. Santos foi excluído da Polícia Militar de Pernambuco acusado de ter cometido deserção.

O interessante é que a polícia militar tem conhecimento que o policial está em tratamento de saúde, sendo necessário o seu afastamento de trabalho.

A sua licença médica durou 60 dias e terminou no último dia 20 de maio, mas a sua exclusão aconteceu no dia 01 de maio, ou seja, durante o tratamento.

Tenho acompanhado o trabalho do soldado C. Santos, e desde o começo do seu blog Direito dos Policiais Militares o mesmo tem sofrido várias perseguições.

O que a Polícia Militar está realizando com este policial é um assédio moral e uma tortura psicológica irreparável.

Assistam agora um depoimento do soldado C. Santos:




Comentário do blog do Cabo Anastacio: Vivemos a ditadura branca, onde usam o discurso da democracia e se escondem numa relação geralmente promíscua com a justiça. O PT com todos os erros que comete e cometeu em relação a corrupção, lançou em 2010 a Portaria Interministerial dos Direitos Humanos para os Profissionais da Segurança Pública, onde no seu item 3 garante a liberdade de expressão para blogueiros, redes sociais etc. Alguns se valem de seus cargos, cometem abusos de autoridades e excluem aqueles que tentam mostrar a verdade dentro dos quartéis. É inadmissível que as véspera da Copa do Mundo e das Olimpíadas o país ainda cometam abusos como esses contra os profissionais da segurança pública. Como um profissional desses pode ser um agente do cumprimento dos Direitos Humanos, se dentro da própria corporação ele não tem esse direito garantido? Já passou da hora de ser criada uma audiência pública sobre a liberdade de expressão dentro da PM/BM do Brasil. Depois, me aparecem alguns retardados dizendo que o Brasil quer um assento na Comissão de Segurança da ONU...como conseguir? Se as rotinas são diárias de cometimentos de abusos, maus tratos, violação aos Direitos Humanos do cidadão e dos profissionais da segurança pública? Força meu amigo blogueiro; faça denuncia nos órgãos internacionais e para a própria Secretaria Especial dos Direitos Humanos, além do Ministério Público. FORÇA!!! Parafraseando o grande Nelson Rodrigues, o país não é a "pátria de chuteiras", mas, a selva de chuteiras, onde não há cidadania e blogueiro sofre atentado, outros são assassinados e se for militar eles distorcem o regulamento, usando-o como chibata moral, (como se eles tivessem alguma...) e excluem chefes de família, como esse moço, que assim como muitos tentam acreditar que a justiça pode conviver com o militarismo...ledo engano...

Postado no Blog do Cabo Fernando da Reserva:

sexta-feira, 25 de maio de 2012

"POSSIBILIDADES" DE VIVER A POESIA...


Possibilidades

Poeta: Jorge Luiz Rosa

Há muito tempo te amo
Sinto vontade de dizer
Tudo o que sinto por você
Chamo por teu nome todos os dias
A minha voz vai alcançar os seus ouvidos onde você estiver
Somos duas partes no espaço que raramente se cruza.
Vamos romper essa barreira
Para que eu nunca me sinta sozinho
Como eu estou me sentindo agora
Você é o anjo que Deus mandou
Para a minha vida alegrar
Tem mais perfume que as flores
És mais bela que a luz do luar
A vida está cheia de possibilidades
Possibilidade de conhecer alguém diferente
Você pode ter um tempo para pensar
Eu ficarei aqui esperando você

Postado no Blog do Poeta Jorge Luiz Rosa:

quinta-feira, 24 de maio de 2012

CONVERSA DE PROFESSOR


Você sabe o que diz a lei do piso salarial?
Com atraso em relação aos outros países sul-americanos, o Brasil, através do Ministério da Educação (MEC), definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso nacional para os professores da rede pública, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
Determina-se que nenhum professor pode receber menos do que o valor estabelecido pela lei do piso.  Apesar de um acordo firmado em 11 de novembro de 2011, posteriormente transformado na lei 12.364/2011, o governador da Bahia, Jaques Wagner, insiste em desobedecer às determinações legais da presidente Dilma Rousseff.
Desde quando os professores estaduais esperam pelo cumprimento da Lei do Piso Salarial da Educação?
O acordo deveria entrar em vigor em janeiro de 2012. Os professores esperaram, mas o governador não cumpriu o que assinou em documento oficial, portanto eles decidiram paralisar em março de 2012, em sinal de alerta. Voltaram às aulas, sem nenhum pronunciamento do governador. Interesse algum de cumprimento do acordo foi demonstrado por parte do governo do estado.
Descaso para com a Educação? Indiferença em relação à categoria e aos milhões de jovens estudantes? Abandono do povo? Falta de vontade política de ver o crescimento dos estudantes da rede pública?
O Governo Faz. Sua vida melhora?
Por que, então, a greve?
Quando os professores perceberam que estavam sendo desrespeitados quanto aos seus direitos garantidos por lei, decidiram em assembleia, realizada em 11 de abril de 2012, deflagrar a greve.
Por que a greve se estende até o momento presente?
O governador do estado da Bahia não só se recusa a cumprir à lei do piso, mas também a receber os professores, ignorando-os, mesmo após o descabido corte salarial, bloqueio de operações financeiras consignadas e do crédito alimentação (Cesta do Povo). Essa estratégia de amofinar o educador na Bahia constitui-se em um ardiloso mecanismo de poder na tentativa de obrigar a categoria a se render. A que ponto chega a arrogância e prepotência daquele que se disse representante do trabalhador? Cadê o velho PT das antigas lutas sindicais? Quantas greves Jaques Wagner liderou à frente do Partido dos Trabalhadores?
Como os professores estão sendo tratados pelo governo da Bahia?
Como representante do PT, Jaques Wagner conhece profundamente as dores e necessidades do trabalhador brasileiro e se vale disso para tratá-lo indignamente, tentando denegrir a imagem do professor diante da sociedade baiana. Trata-o como alguém que merece ser castigado e execrado, ter seus direitos e sua liberdade cerceados. Tenta marginalizar uma categoria que, em qualquer país desenvolvido, é admirada e consagrada como o pilar da sociedade.
Como os estudantes da rede pública estadual estão sendo tratados pelo governo da Bahia?
Os estudantes estão sendo tratados via mídia como verdadeiras vítimas dos algozes professores, por estarem sem suas aulas e atividades escolares. São jovens a favor de quem, aparentemente, o governo luta com todo o interesse de garantir desenvolvimento intelectual e, consequentemente, sociocultural. No entanto, sabemos  que a História tem provado o contrário. Durante o ano letivo, os estudantes se veem em escolas sem nenhum recurso para seu real desenvolvimento. Faltam-lhes ventilação e iluminação adequadas em salas, material didático, professores concursados em algumas áreas de conhecimento. Não há reformas (durante o recesso escolar), nem repasse de verbas, nem merenda...
Como afirma a historiadora Elisângela Sales Encarnação: “Essa lista poderia se estender de forma quase que interminável, mas, nada disso prejudica o aluno! O governo, com seu descaso; a mídia, com seus produtos “de alta qualidade”; a sociedade, com seu consumismo; alguns pais, com sua falta de tempo; NADA DISSO PREJUDICA O ALUNO! A ÚNICA COISA QUE O FAZ, É GREVE DE PROFESSOR."
Onde estão os professores estaduais baianos e o seu governador hoje?
Diante dessa situação, professores se mobilizam e se comovem em passeata pelas ruas de Salvador, dormem na Assembleia Legislativa, reunem-se em zonais e vão amargurando as péssimas condições enfrentadas para combater as imposições de um mau governo, enquanto Jaques Wagner abandona a cidade, deleitando-se com os prazerosos cenários europeus.
Em 09/05/2012, “O governador Jaques Wagner está em Roma, na Itália, a convite do Congresso Judaico Latino-Americano, entidade que reúne comunidades judaicas da América Latina, para se reunir com o papa Bento XVI, a fim de estreitar os vínculos entre judeus e católicos da região. O governador Wagner fará parte da reduzida delegação que participará da audiência privada que o Congresso Judaico Latino-Americano manterá com o Papa Bento XVI, na quinta-feira (10), no Vaticano.
O convite à entidade foi feito pelo papa Bento XVI, que reconheceu a importância do diálogo inter-religioso e do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Congresso Mundial Judaico (CMJ), federação internacional que reúne e representa as comunidades judaicas e organizações em todo o mundo." http://www.blogdothame.blog.br/v1/2012/05/09/wagner-vai-a-roma-e-tem-encontro-com-o-papa/
Estranho, hein!? Não poder dialogar com os professores baianos e se postar como mediador de diálogos lá fora?

Grifo nosso: 

Governador Wagner viaja para os Estados Unidos e só retorna sábado (26/05/2012) E A CULPA AINDA É DO EDUCADOR EM? 

Que posicionamento é esperado da sociedade baiana diante da greve dos professores?
Conclamamos a sociedade a abraçar a causa da Educação na Bahia, como sendo uma luta de todos nós. Não se pode deixar levar pelas propagandas enganosas. Convidamos todas as famílias a refletirem sobre o verdadeiro responsável pelo abandono da Escola Pública em nosso estado. Educação deve ser prioridade e instrumento de desenvolvimento, um trampolim que garanta qualidade de vida, independente de os estudantes serem oriundos da rede pública ou da rede privada. Ser governador significa pensar em promover o bem para todos e a sociedade não pode perder isso de vista. Afinal, a Bahia é Terra de Todos Nós?
 Professores da rede pública estadual da Bahia

Imagem Facebook:

quarta-feira, 23 de maio de 2012

FIM DE PENA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE PARA MILITARES ESTADUAIS, SERÁ?


Conasp recomenda o fim de pena de restrição de liberdade
O Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) emitiu recomendação aos governos estaduais para que promovam atualização nos regulamentos disciplinares das corporações militares estaduais a fim de extinguir as penas com restrição de liberdade, através dos Parlamentos estaduais.
Recomendação 012 , de 20 de abril 2012

A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e

Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;

Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;

Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;

Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública;

Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;

Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;

Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares;

Resolve:

1 – O Pleno do CONASP recomenda:

1.1 – ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18.

1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.

2 – Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:

 “Art.18 – As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.

Pleno do Conselho Nacional de Segurança Púbica

Ministério da Justiça

Postado no Blog do Capitão:
http://capitaoassis.blogspot.com.br/2012/05/fim-de-pena-de-restricao-de-liberdade.html

11 MESES + 57 PAÍSES + 44.000 ACESSOS = MUITO GRATO POR VOCÊ FAZER A NOSSA HISTÓRIA.

Ebenézer – “Até aqui nos ajudou o Senhor.”



Estamos realmente gratos a cada um de vocês, que já acessaram ou acessam diariamente o nosso blog, muito obrigado(a).
Nossa história não pode e nem poderia ser escrita sozinha.
Estamos a vossa disposição naquilo que pudermos ajudar. 

Fraternalmente em Cristo,

Valter Sandoval.